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Tribunal Constitucional rejeita recursos
19 de Setembro de 2012, 09:14
O Tribunal Constitucional decidiu ontem julgar improcedentes os recursos interpostos pelo partido PRS e pela coligação CASA-CE. Hoje, o Tribunal Constitucional decide sobre o recurso apresentado pela UNITA.
Os acórdãos proferidos foram notificados aos recorrentes e à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e publicados no site do Tribunal.
As formações políticas UNITA, PRS e a Coligação CASA-CE foram as únicas das nove concorrentes às eleições gerais que entregaram à secretaria judicial do Tribunal Constitucional os recursos do contencioso eleitoral, nos quais pedem a impugnação do apuramento nacional, de alguns actos relativos às operações eleitorais e também do processo eleitoral.
O primeiro recurso julgado improcedente, com um voto de vencido, pelo Tribunal Constitucional foi o da CASA-CE. O Tribunal considerou que “o não credenciamento parcial de delegados de lista apresentados pela CASA–CE não teve qualquer impacto ou influência nos resultados apurados nas mesas que não beneficiaram da sua cobertura” e que “a ausência de delegados de lista, independentemente da atribuição das responsabilidades dessa falta à coligação ou à CNE não invalida, em si, a votação e o respectivo apuramento”, de acordo com o boletim informativo ontem distribuído que explica as razões da decisão.
O comunicado diz que o Tribunal Constitucional “constatou que a CASA–CE, como a generalidade dos concorrentes às eleições gerais, dispôs de tempo suficiente para a indicação dos seus delegados de lista, na sua maioria credenciados, embora não tenha sido possível fazer todos os suprimentos e substituições dos delegados indicados com omissões, irregularidades e incompatibilidades, em consequência da sua indicação tardia”.
“A constatação dos votos recolhidos nos círculos eleitorais de Luanda e Cabinda”, sublinha o comunicado, “demonstram com toda a evidência a correcta atribuição dos cinco lugares parlamentares em cada um dos referidos círculos, com base no sistema de representação proporcional pelo método de Hondt. Para que a CASA–CE tivesse conquistado o quinto assento parlamentar, em cada um dos referidos círculos provinciais, teria que fazer prova de que obtivera um número de votos superior ao quinto quociente o que não comprovou e não resulta dos apuramentos provinciais respectivos.”
O Tribunal Constitucional estabelece ainda que “são irrelevantes discrepâncias verificadas na transcrição de actas sínteses entregues aos partidos e coligações” porque as actas “apenas serviram para o anúncio rápido de resultados provisórios sem se esperar pelo anúncio dos resultados definitivos em sete dias para os círculos provinciais e 15 dias para o círculo nacional”.
Sobre o facto de muitos eleitores não terem votado, por figurarem em mesas de voto longínquas da sua actual morada, o Tribunal Constitucional sublinha que isso “ficou essencialmente a dever-se ao facto de cerca de dois milhões de eleitores registados não terem feito a actualização do seu registo, o que implicou a sua inscrição no caderno eleitoral do local onde os eleitores efectuaram o seu registo”. Para além da mobilidade dos eleitores, “também contribuiu para a abstenção o facto de se presumir uma existência elevada de eleitores falecidos, considerando a taxa de mortalidade anual aplicável desde o início do registo em 2006”.
O recurso do PRS ficou sem provimento porque o Tribunal decidiu que “o não credenciamento de delegados de lista indicados pelo PRS foram em grande parte consequência de indicação tardia e falta de dados” e que as discrepâncias de votos verificada nas actas síntese “não prejudicaram, afinal” o PRS, “porquanto a contagem definitiva dos resultados se baseou, não nas actas síntese, mas sim nas actas das operações eleitorais”.
O plenário do Tribunal Constitucional está neste momento a apreciar e a discutir o recurso contencioso da UNITA. O prazo para o Tribunal Constitucional termina hoje, data em que se concluem as 72 horas concedidas pela lei, após as 48 horas para as contra alegações apresentadas pela CNE.
Sebastião André, mandatário da coligação CASA-CE, depois de ter recebido a notificação do Tribunal Constitucional, disse à imprensa que a direcção da CASA-CE vai reunir o conselho presidencial para posteriormente se pronunciar sobre o conteúdo do Acórdão do Tribunal. “Temos consciência que o recurso apresentado a um tribunal que decide em nome do povo angolano é positivo ou negativo. No conselho presidencial, temos a convicção que este é um tribunal isento, apartidário e um órgão soberano”, disse Sebastião André.


