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Pedido de recurso dos partidos deve conter provas
14 de Setembro de 2012, 10:21
O juiz conselheiro do Tribunal Constitucional Miguel Correia disse ontem, em Luanda, que no documento dos partidos políticos e coligações de partidos que recorrerem ao Tribunal Constitucional devem estar as provas das alegadas irregularidades. “Nos recursos do contencioso eleitoral, a serem interpostos pelas formações políticas, devem constar as questões que entendem constituir irregularidades verificadas no processo eleitoral e articular estes elementos, formular o pedido e apresentar as provas necessárias”, esclareceu o magistrado.
Miguel Correia falava à imprensa no final da reunião do plenário do Tribunal Constitucional, que analisou o tratamento a dar a eventuais recursos do contencioso eleitoral por formações políticas e a tomada de posse do Presidente da República eleito.
O juiz conselheiro garantiu que Tribunal Constitucional está preparado para assumir a sua responsabilidade, e “vai trabalhar para que tudo seja feito dentro dos limites e das exigências legais, para que daí resulte uma decisão justa e constitucional”.
Miguel Correia disse que o Tribunal Constitucional tem criadas as condições necessárias para que os julgamentos que venham, eventualmente, a ocorrer se realizem “com a celeridade necessária” e o acórdão seja “rápido e de acordo com as normas estabelecidas”.
O magistrado explicou que a legislação eleitoral estabelece que, depois de publicados os resultados eleitorais pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), os partidos políticos têm a legitimidade de proceder às reclamações que entenderem convenientes.
Depois da reposta da Comissão Nacional Eleitoral, acrescentou, os partidos políticos têm um prazo de 48 horas para interpor os recursos contenciosos para o Tribunal Constitucional, que é o órgão jurisdicional competente para conhecer estas questões conflituosas. O juiz do Tribunal Constitucional reforçou, ainda, que, depois do Tribunal Constitucional receber as reclamações, com as respectivas provas, tem 72 horas para tomar a decisão definitiva, salientando que “ela é inapelável”. “Há o princípio geral do direito que estabelece que, para que a decisão proferida seja justa, é necessário que se observe o contraditório. Ouvidas as preocupações dos actores políticos, há que notificar a contraparte, no caso a Comissão Nacional Eleitoral, para se pronunciar sobre as alegações proferidas pelas formações políticas”, esclareceu o juiz conselheiro do Tribunal Constitucional.
Recurso suspende investidura
O magistrado esclareceu ainda que, enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar, o Presidente da República eleito não pode tomar posse.
“Com o pronunciamento definitivo do Tribunal Constitucional, o processo termina. Depois da decisão do Tribunal Constitucional, começa a contar o prazo para o empossamento do Presidente da República eleito e do seu vice”, disse o juiz conselheiro do Tribunal Constitucional.
Miguel Correia lembrou que o Tribunal Constitucional está aberto ao público no fim-de-semana. Até ontem, o Tribunal Constitucional não tinha recebido nenhum recurso interposto por qualquer partido ou coligação de partidos.


