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Reclamações à CNE feitas fora do prazo
13 de Setembro de 2012, 08:42
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) considerou ontem que os partidos e coligações de partidos apresentaram as reclamações aos resultados das eleições gerais fora do prazo legal previsto.
A porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, que falava à imprensa no final da reunião extraordinária do plenário da CNE para analisar as queixas apresentadas pela UNITA, PRS e pela coligação CASA-CE, justificou que estas formações apresentaram as suas reclamações “fora do seu contexto, desobedecendo ao que está plasmado na legislação eleitoral e não incorporaram os necessários elementos de prova das irregularidades”.
A jurista disse que a CNE recebeu três reclamações apresentadas fora do contexto pelos partidos políticos UNITA, PRS e a coligação CASA-CE.
A CNE, segundo Júlia Ferreira, considera “actos imbuídos de má fé” as reclamações apresentadas. A porta-voz salientou que os partidos políticos e a coligação de partidos que apresentaram as reclamações à CNE não cumpriram com os requisitos cumulativos estabelecidos pela legislação que estabelece que, em primeira instância, essas irregularidades sejam apresentadas à mesa de voto, posteriormente às comissões eleitorais municipais e provinciais e, em sede de recurso gracioso, à CNE. No documento entregue à CNE, segundo a jurista, a UNITA, o PRS e a coligação CASA-CE pedem a impugnação do apuramento nacional de alguns actos relativos às operações eleitorais e também ao processo eleitoral.
Em relação ao processo eleitoral, os partidos questionam o mapeamento das assembleias de voto, a divulgação dos cadernos eleitorais, o credenciamento dos delegados de listas às mesas de voto.
Júlia Ferreira referiu que em relação ao processo eleitoral, em particular o mapeamento das assembleias, delegados de listas e cadernos eleitorais foram dados suficientes esclarecimentos pela CNE aos partidos em todo o processo.
“No memorando de resposta à UNITA, que a CNE elaborou e aprovou sobre as questões suscitadas por este partido, já foram cabalmente esclarecidas”, disse.
Reclamações sem efeito
A CNE aprovou, no encontro presidido pelo seu presidente André Silva Neto, três deliberações no sentido de “não dar provimento às reclamações apresentadas pelos partidos políticos e coligações de partidos por estas serem extemporâneas e ilegais”. Júlia Ferreira esclareceu que, nos termos da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, as questões referentes ao funcionamento das mesas e assembleias de voto deviam ser reclamadas e apresentadas nas mesas de voto.
“Este exercício decorre daquilo que está consignado na Lei. A presença dos delegados de listas nas mesas de voto foi precisamente para que, na eventualidade de se fazerem constatações de irregularidades, apresentarem aí as suas reclamações”, esclareceu.
Júlia Ferreira referiu que, para este efeito, a CNE aprovou modelos de reclamação que estavam distribuídos nas mesas de voto para que esse procedimento fosse feito pelos delegados de listas. “Não se cumpriu com este mecanismo legal. As questões não foram apresentadas nas mesas de voto e só agora os partidos apresentam estas reclamações”, reforçou.
Contagem ineficaz
A porta-voz da CNE considerou que os partidos políticos utilizaram mecanismos desconhecidos para proceder a contagens paralelas dos resultados das eleições gerais de 31 de Agosto. “Para estas contagens paralelas que alguns partidos políticos dizem ter efectuado, a Comissão Nacional Eleitoral não sabe exactamente que mecanismos foram implementados, já que a CNE, para apurar os resultados, utilizou uma tecnologia que foi previamente comunicada aos partidos e sujeita a uma auditoria”, explicou.
Júlia Ferreira garantiu que as actas foram entregues aos delegados de listas e aos mandatários dos partidos políticos para que tivessem em sua posse os dados eleitorais.
CNE responde aos ataques
Júlia Ferreira afirmou que a Comissão Nacional Eleitoral vai apresentar contra-alegações sobre os factos de que vier a ser acusada nos recursos dos partidos políticos ao Tribunal Constitucional.
“Se houver interposição de recurso ao Tribunal Constitucional, cabe à CNE contra-alegar os factos de que vier a ser acusada”, disse, considerando ser necessário que a CNE seja notificada pelo Tribunal Constitucional dos recursos a serem interpostos. A porta-voz lembrou que a CNE é um órgão constitucional e que todas as suas atribuições e competências emanam da Lei e que, por isso, “não pode ser um partido a interferir no exercício da actividade de um órgão que tem natureza constitucional”.


